
Muitos bancos utilizam o falso "cargo de confiança" para não pagar horas extras. Se você não tem amplos poderes de mando, sua jornada deve ser de 6 horas diárias.
Avaliar Meu Caso AgoraA legislação trabalhista garante uma proteção especial à categoria bancária. Veja o que os bancos costumam esconder de você:
Pelo Artigo 224 da CLT, a regra geral para bancários é trabalhar 6 horas por dia (30 horas semanais). Qualquer hora além disso deve ser remunerada como hora extra.
Os bancos criam cargos como "Analista", "Especialista" ou "Assistente" e pagam gratificação para exigir 8 horas de trabalho. Sem real poder de chefia, isso é fraude e você deve receber a 7ª e 8ª hora.
A sétima e a oitava hora trabalhadas no dia devem ser pagas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da sua hora normal de trabalho.
Essas horas extras não pagas refletem diretamente e aumentam o valor de outras verbas, como Férias, 13º Salário, FGTS, PLR e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
O divisor utilizado para calcular a sua hora extra muda dependendo da jornada reconhecida. Corrigir o divisor judicialmente pode aumentar expressivamente o valor da sua indenização.
Ao entrar com a ação trabalhista, você tem o direito de cobrar todas as horas extras (sétima e oitava hora) não pagas referentes aos últimos 5 anos de trabalho na instituição.
Com ampla experiência na defesa dos direitos trabalhistas, conheço de perto as estratégias que as grandes instituições financeiras utilizam para burlar a lei e reduzir seus custos com os funcionários.
Ofereço uma advocacia combativa e especializada para bancários. Nosso objetivo é comprovar a fraude no cargo de confiança e garantir que você receba cada centavo das horas extras que trabalhou, mas nunca recebeu.
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 109) entende que o simples fato de receber a gratificação não elimina o seu direito às horas extras se, na prática, você não tinha poderes reais de chefia, gestão ou direção. A gratificação remunera apenas a maior responsabilidade técnica do cargo, não a 7ª e 8ª hora.
No Direito do Trabalho vigora o princípio da "Primazia da Realidade", ou seja, o que importa é o que acontecia no dia a dia, e não o nome do cargo no contrato. Provamos isso através de testemunhas (colegas de trabalho), e-mails, controle de ponto, falta de subordinados diretos e restrição em aprovar operações sem passar por superiores.
Poder, você pode. Porém, por questões estratégicas e para evitar desgastes no ambiente de trabalho, a imensa maioria dos bancários prefere entrar com a ação trabalhista logo após a demissão ou o pedido de desligamento.
Não. A Súmula 109 do TST é muito clara quanto a isso. A gratificação que você recebeu durante o contrato não pode ser compensada (descontada) do valor que você tem a receber pelas horas extras da 7ª e 8ª hora reconhecidas no processo.
O processo é seguro, totalmente confidencial e você não precisa sair de casa. Atendemos bancários de todo o Brasil via WhatsApp.
📱 1. Contato: Você nos chama no WhatsApp e conta sobre a sua rotina no banco.
🧮 2. Análise: Avaliamos suas funções reais, contracheques e documentações.
⚖️ 3. Ação: Entramos na justiça para cobrar a 7ª e 8ª hora e seus reflexos.